Para desenvolver o JUSTA Dados, utilizamos os dados e as informações coletadas e tratadas a partir de ferramentas legais de transparência, orientada por uma metodologia estruturada que busca entender as prioridades político-orçamentárias em segurança pública e prisional dos estados.

Período

Em 2023, foram analisados os dados de 22 estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio De Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.

Não conseguimos obter os dados para análise de 5 estados: Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima.

Ferramentas de transparência ativa e passiva

A principal referência para a coleta dos dados analisados pelo JUSTA é a Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei nº 12.527/2011. Nosso banco de dados utiliza as ferramentas disponíveis de transparência ativa e passiva, previstas nos artigos 8º e 10º da LAI, respectivamente.

A transparência ativa significa que as instituições tornam as informações disponíveis por conta própria em seus sites e portais de transparência. Essas informações devem ser fáceis de encontrar, e as pessoas não precisam pedir para vê-las.

Já a transparência passiva é quando qualquer pessoa pode pedir informações públicas, seja por meio físico ou online, através dos sites oficiais das instituições. As instituições precisam responder aos pedidos ou explicar por que não podem dar a informação solicitada.

Cada estado é responsável por publicar as informações de forma detalhada e aberta para todos em seus sites próprios. Assim, nossas primeiras consultas são feitas aos Portais da Transparência dos estados e das instituições de justiça. Na ausência dos dados, pedidos de acesso à informação são enviados às instituições de interesse.

Validação dos dados

Com os dados em mão, acessamos o portal Tesouro Nacional Transparente, onde acessamos os  Relatórios  Resumido Da Execução Orçamentária (RREO) dos estados analisados. O RREO consolida as informações fiscais de cada ente do país, exigência da Constituição Federal em seu artigo 165, §3, e as normas para sua elaboração e publicação foram estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Também verificamos os dados estaduais com a base do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).

Com as informações coletadas, cruzamos as informações e validamos nossos dados.

A transparência é um processo mais passivo que ativo

Em 2024, monitoramos 100% dos orçamentos estaduais do país e constatamos que a transparência ainda é mais passiva que ativa. Dos 27 entes federativos, apenas conseguimos acessar por transparência ativa, a base de dados detalhada de 1 unidade federativa.

Nossa dificuldade esteve atrelada às seguintes situações:

  • Há estados que publicam uma base detalhada nos portais de transparência, mas não propicia o download completo;
  • Há estados que fornecem uma base incompleta nos portais de transparência, não publicando informações de “outros poderes”, conforme se referem ao Poder Legislativo e Judiciário;
  • Há estados que apresentam falhas nos links, tanto para manusear as informações quanto para exportar dados;
  • Há estados que não apresentam as informações detalhadas e completas;
  • Há estados que apresentam divergências no somatório final das despesas empenhadas, ou seja, apresentam um valor de gasto no Portal da Transparência que estava diferente do publicado no RREO e no SICONFI. Nessas situações, entramos em contato e informamos sobre a divergência de informação. Como resposta, fomos agradecidos e informados de que o ente federativo corrigiria o erro.

A busca ativa pela transparência que ainda é passiva na esfera estadual

Por não obtermos acesso às informações detalhadas, corretas ou completas nos mecanismos de transparência ativa, necessitamos enviar pedidos de acesso aos estados, utilizando a transparência passiva. Destacamos que esse processo nem sempre é atendido nos moldes e nos prazos estipulados pela lei. Foram muitos os pedidos e os recursos enviados, porque, em diversos casos, não fomos respondidos nas informações que solicitamos.

Recebemos respostas informando que nossa solicitação estava publicada em links específicos, mas não estava. Recebemos informações da impossibilidade de anexar arquivos em algumas plataformas. Recebemos respostas com trechos prontos de citações amparadas na Lei de Acesso à Informação, de que os entes não estariam obrigados a compartilhar e produzir dados novos e, portanto, fomos ignorados sobre o acesso aos dados que existem e que deveriam ser publicizados a toda sociedade. Em alguns casos, obtivemos sucesso ao recorrer aos departamentos específicos de execução orçamentária ou ouvidorias desses órgãos.

Desse modo, o JUSTA destaca que a opacidade ainda é recorrente ao acesso à informação orçamentária na esfera estadual e se coloca ativo no trabalho para aprimorar a transparência orçamentária.