O que fazemos
O JUSTA tem como fundamento o Artigo 5º da Lei de Acesso à Informação (LAI), que prevê que “É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.”
Quando olhamos para o Sistema de Justiça e para o orçamento público sabemos que os dados divulgados estão longe de ser apresentados de forma clara, continuada, em linguagem acessível e em formatos que facilitem seu uso e análise, mas entendemos que não devemos deixar de tentar promover a divulgação das informações existentes.
Pelo contrário, o JUSTA usa os dados disponíveis para fomentar um debate descomplicado, pois entendemos que só a ampliação do conhecimento e do diálogo sobre esses assuntos poderá levar a democratização destes tão importantes campos.
Investigamos relações de interdependência entre o Sistema de Justiça e os Poderes Legislativo e Executivo de três estados brasileiros (e trabalhamos para expandir o projeto até chegar a todo o país!).
Entenda os nossos eixos de pesquisa
O monitoramento da negociação orçamentária mantida entre Executivo, Legislativo e Justiça é elemento central deste eixo. Principalmente quando se consideram as elevadas remunerações das carreiras jurídicas, que demandam rotineiras aberturas de créditos adicionais para seu custeio. As chamadas suplementações orçamentárias são negociadas diretamente entre as instituições de justiça e os governos, sem transparência ou mecanismos de accountability.
A separação entre os Poderes é fundamental para a produção de decisões que responsabilizem o Estado pelas violações ocorridas e que não perpetuem e exacerbem mecanismos de exclusão, como o encarceramento em massa. Diante da realidade brasileira, a verificação de como os sistemas de freios e contrapesos acontecem na prática se mostra imprescindível.
Entendendo que a abertura de créditos adicionais é uma via de mão dupla, que tem origem na demanda por mais recursos por parte das carreiras jurídicas e se concretiza com a abertura de créditos adicionais pelos governos, buscamos compreender:
- Os padrões remuneratórios das três carreiras jurídicas em questão (juízes, promotores e defensores públicos), dimensionando o impacto do pagamento de benefícios corporativos como auxílios, abonos e outras vantagens, no orçamento anual de cada instituição analisada;
- A relação entre os padrões remuneratórios observados nas instituições de justiça analisadas e os montantes por elas solicitados aos governos como créditos adicionais;
- O impacto do custeio dos padrões remuneratórios das carreiras jurídicas no orçamento geral do sistema de justiça criminal, considerando a distribuição de recursos para políticas de segurança pública e criminais em comparação com os investimentos diretos nas instituições de justiça analisadas.
O foco do eixo legislativo é analisar a forma como as instituições de justiça interagem com as assembleias legislativas, onde as reformas corporativas da justiça tramitam e podem ser aprovadas. Identificar o papel desempenhado pelos tribunais de justiça, ministérios públicos e defensorias públicas, assim como Poderes Executivo e Legislativo, na criação de regras acerca do financiamento e da administração do Sistema de Justiça, analisar os ganhos assegurados a esse Sistema pela aprovação de novas leis e entender como são as negociações das decisões que tornam legal a distribuição de cada vez mais recursos para as carreiras jurídicas estão no centro desse esforço.
Nesse sentido, o recorte principal do Justa para este eixo refere-se aos projetos de lei que dispõem sobre as estruturas e o orçamento (ordinário ou suplementar) das instituições do Sistema de Justiça. Buscamos mapear os temas desses projetos, seus autores, os vetores mobilizados em torno dessas proposições e suas aprovações, além dos parâmetros de tramitação dentro das casas legislativas (ordinária ou especial, por exemplo), do tempo de tramitação (ponderando sobre os pedidos de urgência) e das taxas de aprovação de cada ator envolvido na formulação das propostas identificadas.
Uma das principais atribuições das Assembleias Legislativas é debater o orçamento público – o que vale tanto para as leis orçamentarias anuais (LOAs) quanto para a abertura de créditos adicionais. A tramitação das propostas orçamentárias no legislativo é o que garante que a distribuição dos recursos públicos aconteça de forma democrática e transparente.
Mas o Legislativo tem transferido para o Executivo sua atribuição quando o assunto é abertura de créditos adicionais – as chamadas suplementações orçamentárias. Ainda de olho nos freios e contrapesos, mapeamos quantos % do orçamento suplementar as assembleias autorizam que os governos estaduais distribuam diretamente (sem passar pelo legislativo) e quais os valores destinados ao Sistema de Justiça.
A suspensão de segurança é um mecanismo que confere aos presidentes dos tribunais de justiça a possibilidade de suspender os efeitos de decisões judiciais de primeira instância tomadas contra o poder público. O poder de suspensão alcança tanto decisões liminares concedidas em razão de urgência, sem se configurarem como definitivas, quanto sentenças que encerram o processo.
A possibilidade de suspender os efeitos da decisão de primeira instância é garantida tanto nas ações gerais contra o Poder Público (nas ações civis públicas, por exemplo), quanto nos mandados de segurança, processos por meio dos quais se busca sanar violação cometida por uma autoridade de direito individual ou coletivo. Nos termos da lei que disciplina o tema, o mandado de segurança será concedido para proteger direitos sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa sofrer violação – ou houver justo receio de sofrê-la – por parte de autoridade, seja de qual categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Neste eixo, verificamos como presidentes de tribunais de justiça respondem, na prática, aos pedidos de suspensão de segurança apresentados pelos governos dos estados.
Os casos analisados mostrarão, principalmente, como se comportam os presidentes dos tribunais quando há decisão judicial que trata da garantia de direitos de pessoas presas ou que responsabiliza o Estado por violações.
Neste eixo buscamos mapear a composição das carreiras que constituem o Sistema de Justiça em relação a raça e gênero – entendendo esses como marcadores de diferença que devem ser considerados na análise dos padrões de seletividade produzidos e reproduzidos pelo Sistema de Justiça, em especial o criminal. Considerando as categorias de raça e gênero, interessa ao projeto:
- Entender qual é a composição das carreiras jurídicas no que diz respeito a gênero;
- Entender qual é a composição das carreiras jurídicas no que diz respeito a raça;
- Entender se os marcadores de raça e gênero limitam mulheres e pessoas negras de ascenderem às posições de comando da instituição.
A partir do levantamento desses dados, será possível realizar análises quanti e qualitativas sobre os marcadores buscados, mapeando possíveis barreiras de gênero e raça para promoções nas carreiras das instituições.