Termos técnicos
Conceitos orçamentários e gramática JUSTA para toda a série Funil de Investimentos
Análise para o ano de 2025
Ler um orçamento estadual exige conhecer as palavras que o organizam. Reunimos aqui os termos que aparecem nas páginas desta série: primeiro as definições oficiais, depois o sentido que o JUSTA dá a cada uma delas na metodologia do Funil.
É importante conhecermos alguns termos técnicos
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Plano Plurianual ou PPA
É a peça orçamentária que estrutura o planejamento das políticas públicas ao longo de 4 anos. O PPA é organizado em programas e ações de governo que orientam a formulação das demais leis orçamentárias e a execução das políticas públicas.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias ou LDO
É a peça orçamentária que estabelece as orientações para a elaboração da LOA. A LDO organiza as prioridades que o governo respeitará na preparação do orçamento a partir dos recursos disponíveis e das metas estipuladas no PPA.
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Lei Orçamentária Anual ou LOA
É a peça orçamentária que detalha os gastos previstos para o ano. Na LOA, são apresentadas as despesas iniciais ou autorizadas. Ao longo do ano, os valores definidos na LOA podem ser reduzidos (contingenciados) ou aumentados (suplementados) por meio da abertura de créditos adicionais. A abertura de créditos adicionais permite que mais dinheiro seja distribuído, mudando o que foi definido na LOA.
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Programas e ações
São os organizadores das despesas públicas, criados no primeiro ano do governo através do PPA. Eles representam os compromissos do governo e possuem descrições e indicadores de acompanhamento de sua implementação.
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Órgãos*
São Ministérios, Secretarias ou Entidades desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias.
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Unidade Orçamentária*
É o segmento da administração direta a que o orçamento estadual consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
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Fundo*
Conjunto de recursos destinados a uma finalidade específica, voltados para o financiamento e o desenvolvimento de uma atividade pública específica.
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Fundos especiais*
São um conjunto de recursos, previamente definidos na sua lei de criação ou em outro ato legal, destinados, exclusivamente, ao desenvolvimento ou à consolidação de atividades públicas devidamente caracterizadas.
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Função*
É o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional fundamental do órgão executor, por exemplo, cultura, educação, saúde ou defesa.
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Subfunção*
É um termo encontrado na Classificação Funcional dos estados. Representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área de atuação governamental.
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Modalidade 91
Tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da federação e suas respectivas entidades e objetiva possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. Também indica se determinados recursos são aplicados mediante transferência para entidades privadas sem fins lucrativos, outras instituições ou ao exterior.
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Inflação
A inflação é o aumento dos preços de bens e serviços em uma economia ao longo do tempo. Para análises comparativas entre diferentes anos, acrescentamos, nos anos anteriores, a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é o indicador oficial da inflação no Brasil.
* Definições encontradas no Glossário de Termos do Estado de São Paulo.
Palavras do JUSTA
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Despesa empenhada
Utilizamos este conceito como valor gasto. Essa etapa da execução orçamentária se dá quando a despesa é autorizada pela autoridade competente.
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Órgãos
São as secretarias de governo, em nível estadual. Dentro das secretarias, existem as unidades orçamentárias, que são as classificações de menor nível de agregação. Assim, cada órgão é constituído de uma ou mais unidades orçamentárias. Os fundos (especiais) aparecem nos estados analisados como órgãos ou unidades orçamentárias de acordo com as classificações adotadas pelos estados.
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Custeio
Utilizamos o termo para designar “despesas de custeio” que são as despesas “necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros.”*
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Investimentos
Utilizamos o termo Investimentos, que no Glossário dos Termos do Estado de São Paulo aparece como “despesas de capital”, para designar as despesas “realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos.”*
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Despesas
Utilizamos a classificação de despesas por grupos para analisar as decisões político-orçamentárias entre custeio e investimentos nas instituições.
Grupo de despesa é a classificação da despesa quanto à sua natureza, compreendendo os seguintes grupamentos:
- Pessoal e encargos sociais
- Juros e encargos da dívida
- Outras despesas correntes
- Investimentos
- Inversões financeiras
- Amortização da dívida
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Modalidade 91
Metodologicamente, optamos por excluir a modalidade 91 de nossas análises, buscando reduzir o peso que a cobertura de insuficiência financeira da previdência gera em alguns estados, como no caso de São Paulo.
Com isso, evitamos dupla contagem das despesas dos estados.
Como desvantagem dessa exclusão, temos que a parcela referente à contribuição patronal corrente, ou seja, a parcela que o Estado arca com o servidor ativo para a previdência estadual não é contabilizada como custo das Instituições e das políticas públicas analisadas.
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Elemento
Utilizamos o elemento de despesa por se tratar de um detalhamento da despesa, ou seja, que mostra a finalidade do gasto. Na nossa metodologia, não consideramos em nossos cálculos os elementos de despesas 01, 03 e 59, relativos a aposentadorias, pensões e pensões especiais.
* Definições encontradas no Glossário de Termos do Estado de São Paulo.